O Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, divulgou nota a respeito do posicionamento do Governo Brasileiro, dado na ultima semana a respeito da flexibilização da prática do Aborto.
Em 18 de outubro de 2022, o então candidato à presidência da república Luiz Inácio Lula da Silva fez publicar sua “Carta aos Evangélicos”, assumindo promessas de campanha com o eleitorado protestante brasileiro. Dentre essas, o atual Presidente da República comprometeu-se com a proteção à vida, afirmando sua oposição ao aborto: “Nosso Projeto de Governo tem compromisso com a Vida plena em todas as suas fases. Para mim a vida é sagrada, obra das mãos do Criador e meu compromisso sempre foi e será com sua proteção. Sou pessoalmente contra o aborto e lembro a todos e todas que este não é um tema a ser decidido pelo Presidente da República e sim pelo Congresso Nacional.”
No entanto, logo após assumir, as medidas do Presidente e seus ministros tem feito justamente o oposto, sendo que seus ministros revogaram portarias que visavam justamente combater a prática do aborto (que excediam as previsões legais que hoje existem no ordenamento jurídico brasileiro). E já na última semana o presidente oficializou o desligamento da Declaração do Consenso de Genebra, alegando que a declaração apresenta “entendimento limitativo dos direitos sexuais e reprodutivos e do conceito de família”.
Entenda o caso:
- Em 2 de janeiro, a Ministra da Saúde Nísia Trindade declarou em seu discurso de posse a intenção de revogar as portarias e notas técnicas que ofendam “os direitos sexuais reprodutivos” .Por sua vez, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, a Ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, afirmou seu compromisso com o avanço da pauta da liberalização do abortamento no país. Apontados acenos à pauta da liberalização do abortamento ganharam concretude em medidas adotadas nas últimas semanas.
- Na última sexta-feira (13), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 13, de 13 de janeiro de 2023[4], que promoveu a revogação de diversos normativos então em vigor. Dentre estes, restou revogada a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020[5], que estabelecia o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- A portaria revogada, em seu artigo 7º, previa como requisito para realização do abortamento em caso de estupro a necessidade de comunicação do fato à autoridade policial (dever já estabelecido pela Lei nº 13.931/2019) e a preservação das possíveis evidências do crime, de modo a viabilizar a investigação do crime e sua consequente prossecução penal.
- Em Nota Conjunta do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério das Mulheres e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o governo brasileiro informou seu desligamento da Declaração do Consenso de Genebra sobre Saúde da Mulher e Fortalecimento da Família.
A ANAJURE entende por estas ações que ferem os compromissos fundamentais da Constituição Federal, no seu artigo de número 5 e manifestam clara preocupação em relação a novas medidas do Poder Executivo que, sem alterar a legislação ordinária brasileira, esvaziem medidas de proteção à vida do nascituro, liberalizando indevidamente a realização do abortamento no país.
Veja os documentos citados acima, nos links abaixo:
[1] Íntegra do texto da “Carta aos Evangélicos” encontra-se disponível em https://www.cartacapital.com.br/politica/leia-a-integra-da-carta-de-lula-aos-cristaos/
[2] A declaração da ministra pode ser encontrada em https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2023/01/03/interna_politica,1440167/nisia-trindade-assina-revogaco-de-medidas-que-ferem-direitos-humanos.shtml
[3] A entrevista está disponível em https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/01/com-esse-congresso-vamos-perder-qualquer-discussao-sobre-aborto-diz-nova-ministra-das-mulheres.shtml
[4] A portaria pode ser acessada em https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-13-de-13-de-janeiro-de-2023-457959944
[5] A portaria revogada pode ser acessada em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.561-de-23-de-setembro-de-2020-279185796
[6] A Nota Conjunta pode ser lida em https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/desligamento-do-brasil-do-consenso-de-genebra
[7] O texto em inglês da Declaração pode ser acessado em https://aul.org/wp-content/uploads/2021/06/geneva-consensus-declaration-english.pdf